Uma vez que a legislação não especifica que outros eventos devem ser segurados além de incêndio, deixando vaga a definição das coberturas obrigatórias, deve-se contratar um seguro que garanta todos os eventos a que o condomínio esteja efetivamente sujeito, entre os quais destacamos: raio, explosão, queda de aeronaves, danos elétricos, vendaval, impacto de veículos, quebra de vidros, roubo, e os seguros de responsabilidade civil do condomínio, síndico, dos portões e veículos. Cumpre lembrar que a responsabilidade pela renovação do seguro recai sobre o síndico, em cujo mandato a apólice foi emitida, não se justificando a insuficiência de coberturas em apólices vencidas, como isenção de responsabilidade do síndico no caso de sinistro
O que é obrigatório em Seguros de Condominios
Regras para seguros condominiais
• A contratação do primeiro seguro deve ser realizada, no máximo, até 120 dias da concessão do Habite-se.
• Recomenda-se, no entanto, que seja feita a contratação tão logo a ocupação do imóvel seja iniciada.
• As renovações deverão ser continuadas, sem interrupções, e com uma periodicidade anual quando não prevista na convenção.
• Tanto a Lei nº. 4.591 como o Novo Código Civil estabelecem a obrigatoriedade da contratação de seguro, que cubra toda a edificação contra o risco de incêndio ou outro evento qualquer, que possa causar destruição total ou parcial das instalações seguradas.
• O síndico, de acordo com a mesma lei, responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por qualquer inadequação ou insuficiência de seguro constatada.
• Uma vez que a legislação não especifica que outros eventos devem ser segurados além de incêndio, deixando vaga a definição das coberturas obrigatórias, deve-se contratar um seguro que garanta todos os eventos a que o condomínio esteja efetivamente sujeito, entre os quais destacamos: raio, explosão, queda de aeronaves, danos elétricos, vendaval, impacto de veículos, quebra de vidros, roubo, e os seguros de responsabilidade civil do condomínio, síndico, dos portões e veículos.
• Cumpre lembrar que a responsabilidade pela renovação do seguro recai sobre o síndico, em cujo mandato a apólice foi emitida, não se justificando a insuficiência de coberturas em apólices vencidas, como isenção de responsabilidade do síndico no caso de sinistro
• Portanto, é essencial a revisão de valores e de coberturas a cada renovação.
Fonte: Revista Condomínios SECOVI-SP – Junho/2012
● Conservação das Unidades em Estoque
● Elaboração Programa de Manutenção e Conservação Patrimônio
● Laudo de Entrega Final das Áreas Comuns e Técnicas
● Elaboração dos Manuais de Uso e Operação
● Recebimento e Entrega Técnica
● Monitoramento e Gestão da Manutenção
● Atendimento:
(11) 2503-8971
● Endereço:
R. Álvaro Rodrigues 182 Cj 131
Brooklin – São Paulo/SP
CEP 04582-000