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Qual o Tipo de Condominio deve ter Seguro

Todos os condomínios devem ter seguro.

• A partir da concessão do Habite-se, todos os condomínios, indistintamente, devem fazer seguro garantindo não só as áreas comuns, mas as unidades autônomas.

• A exceção fica para os condomínios horizontais, onde cada condômino constrói sua própria casa e adquire apenas a cota de terreno, além de uma fração das áreas comuns. Nesse caso, apenas as áreas comuns devem ser seguradas.

• Vale pontuar que nos condomínios onde existam unidades autônomas financiadas pelo SFH, ocorre uma superposição de contratos de seguro: o do condomínio, que é obrigatório por lei; e o do mutuário, que é obrigatório por contrato. Porém, um não invalida ou substitui legalmente o outro, nem há dispositivo em lei que obrigue o condomínio a isentar o condômino, proprietário de unidade segurada pelo SFH, da despesa de seguro-condominial, pois essa é uma despesa ordinária.

• Há diversos tipos de enquadramento reconhecidos pelas seguradoras, que definem as tarifas a serem cobradas. Podemos citar:

 

- Residenciais verticais ocupados, exclusivamente, por apartamentos.

- Residenciais verticais ocupados, predominantemente, por apartamentos.

- Mistos verticais ocupados por apartamentos, escritórios e comércio em geral.

- Escritórios verticais ocupados, exclusivamente, por escritórios.

- Escritórios verticais ocupados, predominantemente, por escritórios.

- Comerciais verticais ocupados por escritórios e comércio em geral.

- Residenciais horizontais ocupados, exclusivamente, por casas.

- Residenciais horizontais somente as áreas comuns.

- Residenciais horizontais para veraneio.

 

Fonte: Revista Condomínios SECOVI-SP – Junho/2012