- Residenciais verticais ocupados, exclusivamente, por apartamentos. Residenciais verticais ocupados, predominantemente, por apartamentos. Mistos verticais ocupados por apartamentos, escritórios e comércio em geral. Escritórios verticais ocupados, exclusivamente, por escritórios. Escritórios verticais ocupados, predominantemente, por escritórios. Comerciais verticais ocupados por escritórios e comércio em geral. Residenciais horizontais ocupados, exclusivamente, por casas. Residenciais horizontais somente as áreas comuns. Residenciais horizontais para veraneio
Qual o Tipo de Condominio deve ter Seguro
Todos os condomínios devem ter seguro.
• A partir da concessão do Habite-se, todos os condomínios, indistintamente, devem fazer seguro garantindo não só as áreas comuns, mas as unidades autônomas.
• A exceção fica para os condomínios horizontais, onde cada condômino constrói sua própria casa e adquire apenas a cota de terreno, além de uma fração das áreas comuns. Nesse caso, apenas as áreas comuns devem ser seguradas.
• Vale pontuar que nos condomínios onde existam unidades autônomas financiadas pelo SFH, ocorre uma superposição de contratos de seguro: o do condomínio, que é obrigatório por lei; e o do mutuário, que é obrigatório por contrato. Porém, um não invalida ou substitui legalmente o outro, nem há dispositivo em lei que obrigue o condomínio a isentar o condômino, proprietário de unidade segurada pelo SFH, da despesa de seguro-condominial, pois essa é uma despesa ordinária.
• Há diversos tipos de enquadramento reconhecidos pelas seguradoras, que definem as tarifas a serem cobradas. Podemos citar:
- Residenciais verticais ocupados, exclusivamente, por apartamentos.
- Residenciais verticais ocupados, predominantemente, por apartamentos.
- Mistos verticais ocupados por apartamentos, escritórios e comércio em geral.
- Escritórios verticais ocupados, exclusivamente, por escritórios.
- Escritórios verticais ocupados, predominantemente, por escritórios.
- Comerciais verticais ocupados por escritórios e comércio em geral.
- Residenciais horizontais ocupados, exclusivamente, por casas.
- Residenciais horizontais somente as áreas comuns.
- Residenciais horizontais para veraneio.
Fonte: Revista Condomínios SECOVI-SP – Junho/2012
● Conservação das Unidades em Estoque
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